O Processo de execução fiscal é o meio pelo qual a Fazenda Pública (União, Estado, Município, Distrito Federal, Autarquias e Fundações Públicas) cobra as dívidas do devedor.
O procedimento é regulado pela Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) e inicia com uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que deve conter informações do tipo: nome do devedor, endereço, valor da dívida, a forma de calcular os juros, entre outros requisitos.
Na ação, o devedor será citado para pagar a dívida, garantir a execução e apresentar defesa.
Se o devedor não pagar a dívida e não apresentar defesa, a Fazenda Pública poderá solicitar ao Juiz a penhora de seus bens, como dinheiro, imóveis, veículos, entre outros.
Lembrando que as dívidas têm um prazo para serem cobradas.
Portanto, fique atento, se você está sendo processado procure um profissional habilitado para lhe ajudar, pois precisa verificar se a dívida realmente existe e se a cobrança está sendo realizada dentro do prazo previsto em lei.
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