“Perdi um familiar e agora preciso resolver a papelada da casa que ele deixou. Me disseram que fazer pelo fórum demora anos, mas que pelo cartório pode ser mais caro. Afinal, qual caminho devo escolher para não ter dor de cabeça?”
Se você está com essa dúvida, a resposta curta é: na grande maioria das vezes, o inventário no cartório (extrajudicial) vale muito mais a pena por ser rápido, evitar brigas e, hoje em dia, ser permitido para herdeiros de qualquer idade.
Qual a diferença entre os dois? O inventário judicial é aquele feito no fórum, com um juiz. Ele é obrigatório quando os herdeiros estão brigando e não chegam a um acordo sobre quem fica com o quê. O problema é que a Justiça costuma ser lenta e o processo pode se arrastar por muitos anos, desgastando a família.
Já o inventário extrajudicial é feito direto no tabelionato de notas (cartório). Ele é muito mais rápido, sendo resolvido muitas vezes em poucas semanas. E um detalhe muito importante: antigamente, se houvesse filhos menores de idade, o caso tinha que ir para a Justiça obrigatoriamente. Hoje isso mudou! Não é mais obrigatório ter apenas herdeiros maiores de idade; o inventário no cartório pode ser feito com herdeiros de qualquer idade, desde que todos estejam de acordo sobre a divisão dos bens.
Exemplo (fictício): Dona Rosa faleceu e deixou uma casa para seus três filhos, que têm idades bem diferentes: um adolescente de 15 anos (menor de idade), uma filha de 35 anos e o filho mais velho, de 55 anos. Como a lei atual permite herdeiros de qualquer idade no cartório, e os três concordaram em vender a casa e dividir o dinheiro em partes iguais, o processo é simples. O advogado leva os documentos ao cartório (o Ministério Público faz uma rápida conferência por causa do adolescente de 15 anos) e, em pouco tempo, a casa já pode ser vendida. Se um dos irmãos não concordasse e quisesse a casa só para ele, o caso teria que ir para um juiz no fórum, travando a venda da casa por anos.
O que é preciso para fazer no cartório (Passo a passo)
- Acordo total: todos os herdeiros precisam concordar com a forma como os bens serão divididos.
- Contrate um advogado: a lei exige que a família tenha um advogado, mesmo sendo no cartório.
- Reúna os papéis: documentos pessoais de todos e certidões dos bens deixados.
- Pagamento do imposto: é preciso pagar o imposto de herança (ITCMD) do Estado.
- Assinatura: o cartório redige o documento final (a escritura de inventário), o advogado confere se está tudo certo e todos assinam.
Erros comuns
- Atrasar a abertura do inventário (mais de 60 dias) por estar em dúvida entre cartório ou fórum. Isso gera multas pesadas no imposto, deixando qualquer um dos caminhos mais caro.
- Achar que, por estarem em acordo, não precisam de advogado para ir ao cartório. A assinatura do profissional é obrigatória por lei.
Perguntas frequentes
Fazer no cartório é mais caro do que no fórum? Na verdade, costuma ser mais barato. No fórum, além das taxas judiciais, o imóvel fica travado por anos e muitas vezes se desvaloriza ou acumula dívidas de IPTU e condomínio. No cartório, por ser rápido, você paga as taxas e já resolve o problema de uma vez.
E se a pessoa que faleceu tiver deixado um testamento? Até pouco tempo, a existência de um testamento obrigava o caso a ir para o fórum. Hoje, com a autorização prévia de um juiz liberando o testamento, o inventário também pode ser finalizado rapidamente no cartório.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Guilherme Fontana Dellazzana – OAB/SC 63.216
Mariana Martins Trajano – OAB/SC 61.892
