“Meu marido faleceu e deixou nossa casa para mim e para nosso filho de 10 anos. Fui orientada de que, por ter uma criança envolvida, o inventário teria que ser feito no fórum e demoraria anos. Isso é verdade?”
Se você está passando por uma situação parecida, a resposta curta é: não mais. Hoje, mesmo com herdeiros menores de idade, é possível fazer o inventário direto no cartório de forma muito mais rápida.
Até pouco tempo atrás, a lei brasileira obrigava que qualquer inventário com crianças ou adolescentes menores de 18 anos fosse obrigatoriamente para a Justiça. Isso acontecia para proteger os direitos dos menores, mas acabava arrastando o processo por anos e anos.
A boa notícia é que uma nova regra, aprovada em agosto de 2024 (a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça), mudou essa história. Agora, o cartório de notas pode fazer o inventário de famílias com menores de idade. A proteção à criança continua garantida: o Ministério Público avalia a documentação para assegurar que a parte da criança está sendo respeitada de forma justa. Assim, tudo acontece de um jeito bem mais ágil do que em um processo judicial tradicional.
Exemplo (fictício): José faleceu e deixou um apartamento e um carro para a esposa, Ana, e para a filha do casal, de 12 anos. Antigamente, Ana teria que abrir um processo na Justiça que poderia levar anos. Hoje, com a ajuda de um advogado, Ana leva a documentação diretamente ao tabelionato de notas. O promotor do Ministério Público confere que a filha receberá exatamente a parte dela no apartamento e no carro, e o cartório finaliza o inventário em poucas semanas.
Passo a passo
- Contrate um advogado: a lei exige o acompanhamento de um profissional para dar entrada e orientar em todo o procedimento no cartório.
- Reúna os documentos: certidões de óbito, de casamento, de nascimento dos filhos, documentos dos bens (matrícula do imóvel e documento do carro) e extratos bancários.
- Divisão correta: o advogado prepara o documento mostrando como os bens serão divididos, garantindo que o menor receba exatamente a parte que a lei exige (o que é chamado de “parte ideal”).
- Análise do Ministério Público: o cartório envia o pedido ao promotor de justiça, que tem um prazo curto para confirmar que os direitos da criança estão preservados.
- Assinatura e registro: com o sinal verde do promotor, todos assinam o inventário no cartório e já podem passar os bens para os seus nomes.
Erros comuns
- Achar que o cartório resolve tudo sozinho. Mesmo com a nova lei permitindo o caminho mais rápido, a presença do advogado de sua confiança segue sendo obrigatória por lei.
- Deixar de fazer o inventário no prazo de 60 dias por achar que vai ser muito demorado e caro, acabando por ter que pagar multas que deixam o imposto de herança mais alto.
Perguntas frequentes
A nova regra vale se os herdeiros estiverem brigando pela herança? Não. Para usar o caminho mais rápido e simples do cartório, todos os herdeiros adultos precisam estar em total acordo sobre a divisão dos bens. Se houver qualquer briga ou disputa, o caso ainda precisará ir para a Justiça.
O menor de idade precisa assinar o documento no cartório? Não. A criança ou adolescente será representado ou assistido pelos pais ou responsáveis legais durante a assinatura no cartório, dependendo da sua idade.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Guilherme Fontana Dellazzana – OAB/SC 63.216
Mariana Martins Trajano – OAB/SC 61.892
